O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IV, § 1º e § 1º-A, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e no art. 21 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do
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