Legislação Municipal
26 jun 20 22:10

Decreto 47551 de 26/06/2020 – estabelece o cronograma de retorno das atividades

  Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 26 junho 2020

Altera os Decretos Rio nºs 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, e 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º A alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 20, com a seguinte redação:

“…..

Art. 1º …..

…..

XIII – …..

…..

d)…..

…..

  1. demais estabelecimentos de comércio de bens e prestação de serviços, observados o faseamento e as restrições previstas no Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, as Regras de Ouro definidas no art. 16 do mesmo Decreto, bem como as medidas preventivas específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424, de 2020.

…..”

Art. 2º As disposições previstas no Anexo deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, bem como no Decreto Rio nº 47.282, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

VEJA O ANEXO II FASEAMENTO NO LINK ABAIXO

 

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