DECRETO 47282 DE 21/03/2020 – DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS, PELO MUNICÍPIO, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, DENOMINADO: REGRAS DE OURO
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Notas:
1 – Alterado pelo Decreti 47551 de 26/06/2020 – estabelece o cronograma de retorno das atividades
2 – Revogado pelo Decreto 48423 de 12/01/2021:
DECRETA:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para contenção do novo Coronavírus, COVID-19:
I – Secretaria Municipal de