Cobrança de anuidade por instituição filantrópica não descaracteriza o direito de imunidade
0006687-48.2005.4.02.5101
Número antigo: 2005.51.01.006687-8
1001 – ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
Autuado em 19/04/2005
AUTOR: INSTITUTO ISABEL
ADVOGADO: RICARDO FURTADO
REU: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: NAO CADASTRADO
08ª Vara Federal do Rio de Janeiro – LANA MARIA FONTES REGUEIRA
Juiz – Sentença: IORIO SIQUEIRA D’ALESSANDRI FORTI
SENTENÇA TIPO: A – FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO REGISTRO NR. 000463/2011 FOLHA
Sentença:
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