No regime de escala 12x36 horas não é devido o pagamento dos domingos trabalhados, uma vez que, pelo sistema de trabalho adotado, após o labor sempre é concedida uma folga remunerada.
No regime de escala 12x36 horas não é devido o pagamento dos domingos trabalhados, uma vez que, pelo sistema de trabalho adotado, após o labor sempre é concedida uma folga remunerada.
Roberto Dornas - Presidente da Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Roberto Dornas - Presidente da Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimento de Ensino
ORIENTAÇÕES SOBRE MATRÍCULA PARA CRIANÇAS COM MENOS DE 05 ANOS
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Redimentos do trabalho assalariado
Trabalho em uma escolas onde ocorre frequentemente conflitos entre os alunos, principalmente os provocados por...
Trata-se de consulta realizada por uma Congregação Religiosa que mantém, dentre suas casas, uma casa...
Existem dois tipos de contrato individual de trabalho por prazo determinado no Brasil. O primeiro está previsto no art. 443 da CLT e o outro na Lei 9.601/98, ambos possuem peculiaridades distintas para sua validade.
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