Pareceres e orientações
09 set 11 00:00

Parecer – limite máximo de juros: Selic nos contratos de ensino – multa

O limite máximo de juros foi estabelecido pelo Código Civil de 1916, nos seus artigos 1062 e 1063, que prescreviam:

“Art. 1062 – A taxa dos juros moratórios, quando não convencionada (art. 1262), será de seis por cento ao ano.

Art. 1063 – Serão também de seis por cento ao ano os juros devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada”.

Em 07/04/1933, surgiu o Decreto 22.626, chamado de Lei de Usura, que dispôs em seu art. 1º:

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