Pareceres e orientações
11 set 11 00:00

Café com orientação regime de jornada 12×36 horas – pagamento horas extras

CAFÉ COM ORIENTAÇÃO DIAS 18/09 A 27/09 DE 2011


O referido regime está autorizado pelo artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, inclusive porque não ultrapassa o limite semanal de 44 horas semanais, compensando automaticamente os eventuais domingos laborados.

A Constituição Federal, quando estabelece a concessão de folga semanal ao trabalhador, preceitua apenas que esta deve ocorrer “preferencialmente” aos domingos, e não obrigatoriamente aos domingos.

Lembrando ainda, que sábado é dia útil para o direito do trabalho, não havendo que se falar em pagamento