A segunda acusada foi negligente ao examinar os certificados que assinava na qualidade de diretora de uma escola.
A segunda acusada foi negligente ao examinar os certificados que assinava na qualidade de diretora de uma escola.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Homicídio culposo - Modalidade imprudência - Motorista de perua escolar que estaciona o veículo do lado oposto à entrada da escola, permitindo que a vítima atravessasse a via pública sozinha - Caracterização:
CRIME DE IMPRENSA - Injúria - Jornalista que, ao publicar artigo, age com animus injuriandi, ofendendo a dignidade e o decoro de Diretor de escola - Delito caracterizado - Apelo provido.
DESACATO - Agente que desfere tapa no rosto de Funcionário Público com intuito de humilhá-lo - Caracterização - Entendimento - Inteligência: artigo 331 do Código Penal.
DTZ1835494 - apelação crime. Abandono intelectual. Art. 246, do código penal. Rejeição da denúncia. Evasão escolar. Problema complexo, de cunho social cuja solução demanda atendimento sócio-psicológico do adolescente e de sua família.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento, devido ao excesso do meio empregado para corrigi-la - Configuração:
HOMICÍDIO CULPOSO - Brinquedo de 2m de altura instalado por escola que negligencia quanto aos cuidados de vigilância - Queda e morte de criança - Culpa caracterizada - Condenação decretada.
A pichação de muros ou paredes, especialmente de estabelecimentos escolares, constitui ato infracional que deve ser considerado para a própria formação do menor.
O Código Tributário Nacional reconhece a autonomia de domicílios do contribuinte (art. 127, inciso II), de modo que à Administração tributária não é lícito negar a emissão da certidão de inexistência de débito fiscal requerida, sob o argumento de que...
Na dedução, é preciso observar a atividade fim da empresa, de tal modo que não deve ser considerada mera intermediária aquela que se dedica a locar mão-de-obra para recolher o ISS pelo só valor da comissão recebida com a locação
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