Jurisprudência
05 jun 09 00:00

Agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento, devido ao excesso do meio empregado para corrigi-la – Configuração:

Configura o delito previsto no artigo 232 da Lei nº 8.069/90, a conduta do agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento diante de seus companheiros de escola, devido ao excesso do meio empregado pelo agente para corrigi-la. Tal conduta expõe a saúde física e mental do menor a perigo concreto.

(TACrimSP – Ap. nº

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