Ao INSS que se abstenha de cobrar as contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE da instituição educacional.
Ao INSS que se abstenha de cobrar as contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE da instituição educacional.
Afasta a exigibilidade da contribuição previdenciária destinada ao SESC e ao SENAC, sendo reconhecido o direito de compensar o indébito com a própria contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
O direito constitucional à creche extensivo aos menores de zero a seis anos é consagrado em norma constitucional reproduzida no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Violação de Lei Federal. 'É dever do Estado assegurar à criança e ao adol...
Fonte: TST – 30/04/2010
Assim, quando determinado processo administrativo ou judicial fica paralisado por um tempo longo, por desídia da Fazenda Pública, embora interrompido ou suspenso o prazo prescricional, este começa a fluir novamente. Portanto, a prescrição intercorren...
No que concerne à exigência do prévio preenchimento dos pressupostos elencados no §4º do artigo 40 da Lei nº 6.830⁄80 para que o Magistrado possa decretar ex officio a prescrição, entendo que impor que o arquivamento provisório seja decretado, ...
Paralisado o processo por mais de oito anos sem que a exeqüente promova nenhum ato ou procedimento para impulsionar o andamento do feito, fica caracterizada a prescrição intercorrente uma vez que o uma vez que "o princípio do impulso oficial não é ...
O controle judicial da paralisação da execução, se causada por inércia do exequente ou por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, implica reexaminar o conjunto fático-probatório. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fática...
O Juiz não pode, “data vênia”, como ocorrido no caso em tela, conhecer da prescrição de direitos patrimoniais, se não for invocado pelas partes
Prescrição intercorrente - pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis.
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