Jurisprudência

- Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida.

19 ago 2010
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9ª TURMA - PROCESSO N° 20010138468 - RECORRENTES: ANA PAULA RIBEIRO ALVES NWAIKE - CIA PROC DADOS DO MUNICÍPIO S PAULO PRODAN - RECORRIDOS: OS MESMOS - ORIGEM: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo

13 ago 2010
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