REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qua...
In casu, o acórdão recorrido manifestou-se no sentido de que a contribuição ao SEBRAE é devida por todos aqueles que recolhem as contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI, independentemente de seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa). Por...
Pacífico o entendimento da jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarrete responsabilidade subsidiária do sócio.
Não procede o pedido de revalidação de diploma em questão, uma vez que o curso frequentado pelo autor sequer tinha reconhecimento no país onde foi ministrado, bem com considerando que não houve aceitação pela CAPES.
Tribunal de Justiça do Paraná decide com base na Constituição Federal de 1988, que a cobrança de taxas para alunos inscritos no vestibular em estabelecimentos públicos, não é possível.
É possível o registro de título de curso de doutorado apenas para fins de docência de forma automática, sendo desnecessário o processo de revalidação, imprescindível apenas a comprovação do depósito de ratificação expressa pelos países participantes ...
Supremo Tribunal Federal STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 597285 RS Decisão Trata-se de pedido...
Insurge-se contra decisão que suspendeu a exigibilidade das contribuições para o SESC e o SEBRAE, empresa “dedicada à prestação de serviços educacionais”
Ao INSS que se abstenha de cobrar as contribuições ao SESC, SENAC e SEBRAE da instituição educacional.
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