Por decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de...
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de...
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver contribuição previdenciária sobre as verbas pagas na primeira quinzena de afastamento do trabalho por doença. Para o colegiado, esse dinheiro deve ser encarado como indenização, e nã...
Informativo SRF 585, de 3 a 7 de maio de 2010
A ação monitória contra a CEF decorrente de contrato de financiamento estudantil firmado em 14.03.2001. O TRF da 4ª Região, mantendo a sentença, rejeitou o pedido exordial, por entender que não há previsão legal que obrigue a CEF a aceitar a proposta...
Esta decisão induz a escola particular a algumas preocupações no procedimento de indeferimento de renovação de matrícula.
O programa do crédito educativo não se identifica relação de consumo, porque o objeto do contrato é um programa de...
Consoante já proclamou a Primeira Turma, ao julgar o REsp 840.602/RS (Rel. Min. José Delgado, DJ 9.11.2006, p. 265), "a norma legal é transparente ao exigir, de modo concomitante ou simultâneo, a idoneidade cadastral do estudante beneficiado e do seu...
Interrupção e suspensão. Código Civil, arts. 172, V, 173 E 178, § 6º, VII. Aplicação. O ajuizamento de ação consignatória em pagamento de prestação escolar, em que se discute apenas o valor destas (quantum debeatur), interrompe o curso do prazo presc...
A educação fornecida ao empregado ou a seus dependentes não caracteriza salário-utilidade, pois decorre de um dever legal imposto ao empregador. Por esse princípio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação, imposta à Assoc...
Observado o prazo de quitação com o deposito em conta corrente da quantia entendida como devida, embora a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido em momento posterior não cabe a cobrança da referida multa do artigo 477 da CLT.
Demanda intentada objetiva o restabelecimento do serviço, a abstenção de negativação e a revisão dos valores cobrados. A concessionária não logrou comprovar a origem do elevado aumento do consumo no período reclamado.
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