Em relação a imóveis destinados a escritório e residência de membros de instituições e de assistência sem fins lucrativos.
Em relação a imóveis destinados a escritório e residência de membros de instituições e de assistência sem fins lucrativos.
A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família.
A Primeira Seção tinha jurisprudência firmada no sentido de que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico antes da publicação do Decreto-Lei 1.572/77 possuía direito adquirido à manutenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente ...
O TRF da 4ª Região decidiu que o PIS é contribuição para a seguridade social e, sendo assim, alcança a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF que contempla as entidades beneficentes de assistência social. A revisão do acórdão de origem passa, ob...
Imóveis que integrem o patrimônio de entidades de assistência social são imunes à incidência do IPTU mesmo quando locados a terceiros, desde que a renda locatícia seja aplicada na manutenção de seus objetivos institucionais, como prescreve o art. 14 ...
Os centros pastorais ou de formação religiosa, locais de reunião e administração, residência de padres e religiosos encarregados dos trabalhos da Igreja, sendo que alguns poucos imóveis estão alugados para arrecadar fundos para ajudar a garantir a su...
O serviço prestado pela instituição de ensino foi defeituoso, tendo em vista que o passeio ao parque, que se relacionava à atividade acadêmica a cargo do colégio, foi realizado sem a previsão de um corpo de funcionários compatível com o número de alu...
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela aplicação uniforme da legislação federal em nosso país, já consolidou o entendimento de que a concessão de certificado que reconhece como sendo entidade filantrópica determinada pessoa ju...
Reconhecida a transação e, portanto, aplica-se a prescrição qüinqüenal da pretensão da recorrente aos juros e à correção monetária de sua conta vinculada de FGTS.
O art. 475-J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A decisão que dete...
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