Jurisprudência
11 jul 08 00:00

ALUNO DESISTENTE – PARCELAS RECEBIDAS – PAGAMENTO DEVIDO

Ementa: Embora o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, considere nula a cláusula que estabelece obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, não há como se considerar exorbitante cláusula que estabelece a retenção pela Instituição de Ensino das parcelas recebidas de aluno desistente, pelo período que freqüentou o curso.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA COBRANÇA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ALUNO DESISTENTE – AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – PEDIDO CONTRAPOSTO JULGADO IMPROCEDENTE – RECURSO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIMENTO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Tags: