ADI 6445 (Med. Liminar) contra lei 9065/2020 do para – descontos lineares nas anuidades
Origem: | PARÁ | Entrada no STF: | 03/06/2020 |
Relator: | MINISTRO MARCO AURÉLIO | Distribuído: | 20200603 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -CONFENEN (CF 103, 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ |
Dispositivo Legal Questionado
Lei Estadual nº 9065, do Estado do Pará, publicada em 28 de maio de 2020. Lei n° 9065, de 26 de maio de 2020 Dispõe sobre a redução no valor das mensalidades pertinentes a prestação de serviços educacionais na redePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.