Jurisprudência
30 dez 95 00:00

ADI 1388 – Portaria 1455/1995 do MEC – trata-se de Ilegalidade e não de Inconstitucionalidade

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento:  19/12/1995

Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação DJ 14-11-1996 PP-44467

EMENT VOL-01850-01 PP-00085

Parte(s)

REQTE.    : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CONFENEN

REQDO.    : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Ementa

EMENTA: – Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de 29.11.1995 do

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