ADI 1007 – o estado membro não pode legislar sobre direito civil – mensalidades escolares – estado não pode estabelecer prazo de pagamento para mensalidades escolares
Supremo Tribunal Federal – STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.007-7 PERNAMBUCO – TRIBUNAL PLENO RELATOR: MIN. EROS GRAU REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CONFENEN ADVOGADO: LEUCIO LEMOS FILHO E OUTROS REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.989/93 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EDUCAÇÃO: SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRIVATIVO. MENSALIDADES ESCOLARES. FIXAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO CONTRATUAL. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram