
Edital PGFN nº 6/2026: novas regras para transação de débitos com a UNIÃO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União, em 1º de junho de 2026, o Edital nº 6/2026, que estabelece novas condições para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Esta iniciativa abre uma janela estratégica para contribuintes que buscam sanar pendências fiscais com condições facilitadas de pagamento e descontos significativos. As propostas de transação devem ser apresentadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, entre os dias 1º de junho e 30 de setembro de 2026.
Público-alvo e Elegibilidade:
A medida abrange débitos de natureza tributária e não tributária, desde que o valor total consolidado por contribuinte não ultrapasse o limite de R$ 45 milhões. Para a maioria das modalidades, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 3 de março de 2026. Já para a modalidade específica de pequeno valor, o marco temporal para a inscrição é 1º de junho de 2025.
Modalidades de Transação:
O edital estrutura-se em quatro modalidades principais, adaptadas a diferentes perfis de devedores: Capacidade de Pagamento: Focada em contribuintes cuja situação financeira impossibilite a quitação integral da dívida em até cinco anos. Oferece descontos de até 65% do valor total (podendo chegar a 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte) e prazos de parcelamento que variam de 120 a 145 meses. Débitos Irrecuperáveis: Destinada a créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia, devedores com falência decretada, em recuperação judicial ou com situação cadastral baixada ou inapta. Os descontos e prazos seguem patamares similares aos da modalidade por capacidade de pagamento.
Pequeno Valor:
Exclusiva para pessoas físicas, MEI, ME e EPP, para débitos de até 60 salários mínimos. Esta modalidade permite descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, com parcelamento em até 60 meses.
Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Voltada para casos com decisão judicial desfavorável transitada em julgado, permitindo o parcelamento do débito sem descontos, visando evitar a execução imediata da garantia.
Condições Gerais e Requisitos:
Para aderir a qualquer uma das modalidades, o contribuinte deve observar condições comuns, como a obrigatoriedade de incluir todas as inscrições elegíveis na negociação e a necessidade de desistir formalmente de discussões judiciais, impugnações ou recursos administrativos em curso. Vale ressaltar que as prestações serão corrigidas mensalmente pela taxa Selic e que há impedimento de adesão para aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
Considerações Estratégicas
A avaliação individual de cada caso é recomendável antes da formalização da adesão. As variações de descontos e prazos dependem diretamente do perfil do contribuinte e da análise de recuperabilidade do crédito pela PGFN.
Para empresas com passivos complexos, ações judiciais em andamento ou fluxo de caixa restrito, a transação pode servir como uma ferramenta essencial de planejamento fiscal, desde que os riscos e benefícios sejam devidamente pesados.
Conclusão:
O Edital PGFN nº 6/2026 representa uma oportunidade relevante para a regularização fiscal em condições mais favoráveis do que as vias ordinárias de cobrança.
Com o prazo final fixado em 30/09/2026, contribuintes interessados devem iniciar a análise de seus débitos e a simulação de cenários o quanto antes para garantir o melhor aproveitamento dos benefícios oferecidos.
Por Felipe Moita Advogado Tributarista Associado do Escritório Ricardo Furtado Sociedade de Advogados