Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/1997 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO/INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO UF: DF ASSUNTO: Consulta sobre a Lei nº 8.623/93, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo. RELATORA: Iara Sílvia Lucas Wortmann PROCESSO N: 23001.000195/97-99 PARECER CNE/CEB 014/97 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 3/11/97

03 nov 1997
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/1/1998

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO

UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre ensino fundamental e médio (supletivo) com utilização e metodologia de ensino a distância.

RELATOR: Fábio Luiz Marinho Aidar

PROCESSO Nº: 23001.000441/97-01

PARECER Nº:15/97

CÂMARA OU COMISSÃO: CEB

APROVADO EM: 3/11/97

03 nov 1997
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: ESTADO MAIOR DO EXÉCITO E INDICAÇÃO Nº 05/97 – CNE

UF:

ASSUNTO: Transferência Ex-Officio

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Conselheiro Ulysses de Oliveira Panisset

PROCESSO Nº:

PARECER CP 011/1997

CÂMARA OU COMISSÃO: Conselho Pleno

APROVADO EM: 07.10.97

03 nov 1997
00:00

Aprovado em 29-10-97

PROCESSO CEE Nº: 507/97 e Ap. Proc. DE/Miracatu 111/2301/97
INTERESSADOS: Tânia Aparecida P. Costa e outros
ASSUNTO: Abaixo-assinado solicitando autorização para instalação de curso de formação de professores com habilitação para a regência de classes de pré-escola
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco

29 out 1997
00:00

Fixa diretrizes para a educação profissional no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto Federal nº 2.208, de 17 de abril de 1997, na Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e na Indicação CEE nº 14, de 1º de outubro de 1997,

Delibera:

29 out 1997
00:00

Dispõe sobre prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições universitárias e institutos isolados de educação superior vinculados ao sistema de ensino do Estado de São Paulo.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do art. 2º, da Lei nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e, no § 1º do art. 88, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

Delibera:

18 out 1997
00:00