CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 464/98
Processo SE nº 39.555/19.00/98.4
Conceituação de Centro de Ensino. Determina retorno de processo à Secretaria da Educação para reinstrução.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 464/98
Processo SE nº 39.555/19.00/98.4
Conceituação de Centro de Ensino. Determina retorno de processo à Secretaria da Educação para reinstrução.
Conversão da MPv nº 1.648-7, de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações…
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 240, de 06 de maio de 1998.
Dá nova redação à alínea “a” do inciso II do art. 4º da Resolução CEED nº 226, de 13 de agosto de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672/92, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591/95,
RESOLVE:
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/5/1998 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: SENAI/SP UF SP ASSUNTO: Criação de Habilitações Profissionais: Técnico em Borracha, com Habilitação Plena; Assistente Técnico de Qualidade em Plásticos e Borracha; Assistente Técnico de Projetos e Produtos em Plásticos e Borracha; Assistente Técnico de Compostos de Borracha; Assistente Técnico de Processos de Vulcanização. RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): João Antônio Cabral de Monlevade PROCESSO Nº: 23000.017605/96-14 PARECER CNE/CEB 011/98 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 04/05/98
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/5/1998 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: SENAI/SP UF SP ASSUNTO: Criação de Habilitação de Técnico em Construção Civil e Habilitações Parciais em Desenhista de Construção Civil e Auxiliar Técnico de Obra RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): João Antônio Cabral de Monlevade PROCESSO Nº: 23000.017608/96-11 PARECER Nº:BEB 012/98 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 04/05/98
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/5/1998 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: SEE/RJ – Centro Educacional Professor João Rodrigues – RJ UF: DF ASSUNTO: Consulta sobre a vigência do Parecer CFE 803/78 que dispõe sobre a aprovação do currículo de Técnico em Reabilitação (nível de 2º grau), com as modalidades: Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Massagista. RELATOR: Conselheiro Fábio Luiz Marinho Aidar PROCESSO Nº: 23123-001098/98-63 PARECER CNE/ CEB 013/98 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 4/5/98
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo…
Aprovada em 15-04-98
PROCESSO CEE Nº: 131/98
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO : Conceito de recuperação
RELATORA : Consa Sylvia Figueiredo Gouvêa
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no Art. 9º § 1º, alínea “c” da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995 e o Parecer CEB 4/98, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e do Desporto em 27 de março de 1998,
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