RESOLUÇÃO CES N.º 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.(*) Dispõe sobre os cursos seqüenciais…
RESOLUÇÃO CES N.º 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.(*) Dispõe sobre os cursos seqüenciais…
RESOLUÇÃO CES N.º 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.(*)
Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/2/1999
Ver Portaria/MEC nº 322, de 26 de fevereiro de 1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – Brasília
UF: DF
ASSUNTO: Apreciação do projeto de resolução sobre prazo para o registro de diplomas nos primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Lauro Ribas Zimmer
PROCESSO Nº: 23001.000035/99-84
PARECER CES 018/99
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 27-01.99
Aprovado em 20-01-99
PROCESSO CEE Nº: 779/98 – Ap. Proc. DE/Bragança Paulista nº 489/98
INTERESSADO: Delegacia de Ensino de Bragança Paulista
ASSUNTO: Consulta sobre ensino profissionalizante
RELATOR: Cons. Nacim Walter Chieco
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 242, de 20 de janeiro de 1999.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução CEED nº 234, de 07 de janeiro de 1998.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso III do art. ll da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual n° 10.591, de 28 de novembro de 1995,
RESOLVE:
LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999. Conversão da MPv nº 1.788, de…
Dispõe sobre as normas para a escolha e nomeação dos dirigentes das instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Indicação CEE nº 21/98,
DELIBERA
.
Estabelece normas para o credenciamento de universidades no sistema de ensino do Estado de São Paulo
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Indicação CEE nº 20/98 e na Deliberação CEE nº 56/2006,
DELIBERA:
…médio e profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 80 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 12 do Decreto Federal n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe deu o Decreto Federal n.º 2.561, de 27 de abril de 1998 e no Art. 2º da Lei Estadual n.º 10.403/71,
Delibera:
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