Legislação Estadual
29 dez 98 00:00

LEI 3155, DE 29/12/1998 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – INSTITUI O CONSELHO E DISPÕE DO FUNCIONAMENTO E COMPOSIÇÃO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reformular o Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, atendendo a estrutura organizacional nesta Lei apresentada:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Art. 1º – O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO é um

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