Legislação Federal
27 jan 99 00:00

RESOLUÇÃO CES 001/1999 – CURSOS SEQUENCIAIS NO ENSINO SUPERIOR

 O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 968/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 22 de dezembro de 1998,

 RESOLVE:

 Art. 1º Os cursos seqüenciais por campos de saber, conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação, caracterizados no inciso I do art. 44 da Lei 9

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