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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – (DOU 26/02/99)
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/03/1999
(*) Portaria/MEC nº 387, publicada no Diário Oficial da União de 09/03/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Associação Educacional do Litoral Paulista/Centro Universitário Monte Serrat – Santos
UF: SP
ASSUNTO: Solicita aprovação das alterações propostas para o Estatuto do Centro Universitário Monte Serrat.
RELATOR(A) CONSELHEIRO(A): Carlos Alberto Serpa de Oliveira
PROCESSO Nº: 23000.000162/98-11
PARECER Nº: CES 228/99
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 24/02/99
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/3/1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
MANTENEDORA/INTERESSADO: Flávia Camargo da Silva Santos
UF: RJ
ASSUNTO: Solicitação de declaração de excepcionalidade positiva para fins de ingresso em Universidade sem conclusão do ensino médio
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Jacques Velloso
PROCESSO Nº: 23026.005751/98-06
PARECER Nº: CES 219/99
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 24-2-99
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Reexame do Projeto de Regimento apreciado pelo Parecer CNE/CP n.º 84, de 23 de fevereiro de 1999 Deu origem à Portaria MEC n.º 1.306, de 2 de setembro de 1999
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
MANTENEDORA/INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação
UF: DF
ASSUNTO: Revisão do Regimento do Conselho Nacional de Educação
ELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Ulysses de Oliveira Panisset
PROCESSO Nº: 23001.000057/99-17
PARECER CP 099/1999
CÂMARA OU COMISSÃO: CP
APROVADO EM: 06-07-99
Instrução CEE/PE Nº 01/99, de 19 de fevereiro de 1999 EMENTA: Estabelece novo prazo…
PROCESSO N.º 023/99 DELIBERAÇÃO 001/99 APROVADA EM 12/02/99 CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa normas específicas para os cursos de Pós Graduação – Mestrado e Doutorado, nas Universidades reconhecidas do Sistema Estadual de Ensino RELATORES: CERES PEROTTI TAKEDA, DOMENICO COSTELLA E TEOFILO BACHA FILHO. O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o art. 9º, VII, combinado com o art. 10, IV e V, da Lei n.º 9394/96 , tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/99 da Câmara de Ensino Superior, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:
PROCESSO N.º 024/99 DELIBERAÇÃO 002/99 APROVADA EM 12/02/99 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Dispõe sobre Adequação da Denominação de Câmaras ao Artigo n.º 21 da Lei Federal n.º 9.394/96. RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, nos termos do artigo n.º 228 da Constituição Estadual, do artigo 21 da Lei Federal n.° 9.394/96, do artigo 71, § 5.° da Lei Estadual n.° 4.978/64 e do artigo 7.° de seu Regimento (Decreto Estadual n.° 2.817/80),ad referendum do Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado E TENDO EM VISTA A Indicação n.º 01/99 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:
Regulamento Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DA…
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