Legislação Federal
05 abr 99 00:00

PARECER CNE/CEB 005/1999 – ENSINO MÉDIO E PROCESSO SELETIVO PARA IES – CONSULTA SOBRE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

I – RELATÓRIO

1. Em 10/03/99 foi encaminhado à esta Câmara de Educação Básica uma consulta do Conselho Estadual de Educação do Piauí, referente à expedição de certificado de Conclusão do Ensino Médio, expondo em síntese:

 1.1- Até 1996, no regime da Lei Federal nº 5692/71, havia a possibilidade do aluno de Ensino Médio, então ensino de 2º Grau, concluir esse nível de ensino em dois anos, no mínimo, no caso de adoção do regime de matrícula por disciplina, devidamente autorizada pelo respectivo Conselho de Educação, desde que, é claro

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