Dispõe sobre prorrogação de prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições universitárias e institutos isolados de educação superior vinculados ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos X e XI do Art. 2º, da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971 e, no § 1º do Art. 88, da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,