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Institui a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, e dá outras providências.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 235/2000
Processo CEED nº 604/27.00/99.9
Responde a consulta da Escola de Educação Profissional em Manutenção Aeronáutica, sobre Estágio Supervisionado.
Dispõe sobre a organização curricular da Educação de Jovens e Adultos nos cursos supletivos da rede estadual e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, considerando a necessidade de orientar as unidades escolares quanto às diferentes alternativas de organização de cursos oferecidos na rede estadual de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, resolve:
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Mantenedora/Interessado: Centro Educacional Objetivo UF: RO Assunto: Consulta referente à vida escolar dos alunos Jamile Nascimento Souza e Eduardo Nascimento Souza Relator(a) Conselheiro(a): Kuno Paulo Rhoden Processo nº: 23001.000408/99-90 Parecer CNE/CEB 003/2000 CÂMARA OU COMISSÂO: CEB APROVADO EM: 27.01.2000
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO/MANTENEDORA: Escola Meta Cursos Instituição de Ensino Profissionalizante UF: ES ASSUNTO: Solicita parecer sobre o Decreto Federal n.º 2.208/97, que regulamentou a educação profissional RELATOR/ CONSELHEIRO: Fabio Luiz Marinho Aidar PROCESSO N.º: 23001.000229/99-71 PARECER CNE/CEB 001/2000 CÂMARA OU COMISSÃO: CEB APROVADO EM: 25.01.2000
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/2/2000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Mantenedora/Interessado: Prefeitura Municipal de Barra do Garças- MT Conselho Municipal de Educação
UF:MT
Assunto: Consulta tendo em vista o Parecer CEB 01/97
Relator(a) Conselheiro(a): Kuno Paulo Rhoden
Processo nº: 23001.000350/99-10
Parecer CNE/CEB 002/2000
CÂMARA OU COMISSÂO: CEB
APROVADO EM: 25.01.2000
Fixa Normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Roraima.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 208, inciso IV e 209, inciso I e II da Constituição Federal, e no artigo 10, inciso III e artigo 11, parágrafo único da Lei nº 9.394/96 e dos Pareceres CEB/CNE nº 022/98, CEB/CNE nº 002/99 e Resolução CEB/CNE nº 01/99.
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 252, de 05 de janeiro de 2000.
Processo CEED nº 62/27.00/00.6
Fixa normas complementares, para o Sistema Estadual de Ensino, à implementação das Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso III, item 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.951, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no art. 10 da Resolução nº 2, de 19 de abril de 1999, do Conselho Nacional de Educação,
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 253, de 19 de janeiro de 2000.
Consolida e amplia as normas para a designação de estabelecimentos de educação básica do Sistema Estadual de Ensino e estabelece outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso III do art. 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, no uso das atribuições que lhe confere
RESOLVE:
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