ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 255, de 15 de março de 2000.
No Sistema Estadual de Ensino, as instituições de ensino superior e seus cursos, enquanto não forem expedidas normas próprias, terão, respectivamente, credenciamento, autorização para funcionamento e reconhecimento regulados pelas normas vigentes no Sistema Federal de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento na Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando que:
– o acervo normativo do Sistema Estadual de Ensino ainda não contempla a educação superior;
– há estabelecimentos integrantes no Sistema Estadual de Ensino pretendendo criar cursos de nível superior da educação profissional e que tais instituições e cursos, face à natureza das respectivas mantenedoras, deverão, igualmente, integrar o mesmo sistema;
– as normas destinadas a regular o funcionamento e o reconhecimento desses cursos estão ainda em elaboração,
RESOLVE: