Reforma do Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro
Reforma do Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
…e da educação profissional de nível técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 61, 62 e 63 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº /99, aprovada em ,
Delibera:
…Institui a modalidade de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível e fixa normas para autorização de cursos no sistema de ensino do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 10.403/71, e considerando o disposto nos artigos 37 e 39 da Lei Federal 9394/96,
Delibera:
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, INSTITUI A POLITICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, CRIA O PROGRAMA…
Dispõe sobre a autorização para funcionamento de cursos regulares fora da sede de universidades
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no inciso I, do Art. 53 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 10/99, aprovada em 08-12-99.
DELIBERA
APROVADO EM 15-12-99
PROCESSO CEE Nº: 536/99
INTERESSADA: Fundação Educacional de Barretos
ASSUNTO: Consulta sobre titulação docente
RELATOR: Cons. Vagner José Oliva
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 251, de 15 de dezembro de 1999.
Estabelece procedimentos a serem adotados pelas mantenedoras de escolas que ofertam educação infantil com vistas à integração das mesmas ao Sistema Estadual de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso III, itens 1 e 4 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando:
– o término do prazo fixado no artigo 89 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– a inserção da educação infantil como primeira etapa da educação básica, conforme art. 21 da Lei acima mencionada;
– a necessidade de disposições transitórias para a integração ao Sistema Estadual de Ensino de escolas que ofertam a primeira etapa da educação básica a fim de resguardar o bom ordenamento do mesmo;
– a existência de normatização específica desta etapa da educação básica, por parte deste Conselho, através da Resolução CEED nº 246, de 02 de junho de 1999,
RESOLVE:
REVOGADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2037-19, DE 28/06/2000 – PIS COFINS E IMPOSTO DE RENDA –…
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