Legislação

…Institui a modalidade de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível e fixa normas para autorização de cursos no sistema de ensino do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei 10.403/71, e considerando o disposto nos artigos 37 e 39 da Lei Federal 9394/96,

Delibera:

18 dez 1999
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO 251, de 15 de dezembro de 1999.

Estabelece procedimentos a serem adotados pelas mantenedoras de escolas que ofertam educação infantil com vistas à integração das mesmas ao Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso III, itens 1 e 4 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando:

– o término do prazo fixado no artigo 89 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– a inserção da educação infantil como primeira etapa da educação básica, conforme art. 21 da Lei acima mencionada;
– a necessidade de disposições transitórias para a integração ao Sistema Estadual de Ensino de escolas que ofertam a primeira etapa da educação básica a fim de resguardar o bom ordenamento do mesmo;

– a existência de normatização específica desta etapa da educação básica, por parte deste Conselho, através da Resolução CEED nº 246, de 02 de junho de 1999,

RESOLVE:

15 dez 1999
00:00