O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando que há carência de professores habilitados para a Educação Básica e para a Educação Profissional, em nível médio;
considerando que não podem ser particularizadas as disciplinas, pois as situações são diferentes de um município para outro ou, às vezes, de uma região para outra do mesmo município;
considerando que a Deliberação CEE 248/99, em conformidade com a Lei nº 9.394/96 e a Portaria Ministerial nº 524, de 12 de junho de 1998, publicada no DOU de 18/06/98, em seu artigo 1º, determina que não mais cabe a expedição de Registro aos Profissionais da Educação;
considerando que o inciso II do Art. 63 da Lei nº 9.394/96 possibilita a existência de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de Educação Superior que queiram dedicar-se à Educação Básica e à Educação Profissional, normatizada pela Resolução CES nº 02/97 e pelo Parecer CEE nº 139/99(N),
REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE nº 266/2001