CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 20, DE 13 DE MARÇO DE 2002.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 20, DE 13 DE MARÇO DE 2002.
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Dispõe sobre a realização das provas de Avaliação de Ciclo – SARESP-2001
A Secretária de Educação considerando:
a importância do encerramento do processo do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, iniciado em novembro de 2001, cujo resultado é fundamental na definição de estratégias e intervenções no direcionamento do processo de ensinar e aprender, bem como, no encaminhamento dos alunos para a continuidade de estudos;
a necessidade de assegurar para a unidade escolar condições favoráveis à realização das provas;
a forma utilizada para a organização das turmas de recuperação nas férias com alunos de diferentes escolas,classes e turnos , resolve:
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.(*)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002. (*) (**) (***)
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. ÍNDICE Lei de Introdução ao…
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE FIADOR, OU EQUIVALENTE NO ATO DA MATRICULA NAS ESCOLAS PARTICULARES EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa,…
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