Legislação

… e Sistema de Informações da Educação

O Secretário de Estado da Educação, considerando a necessidade de:

– informatizar a administração escolar em benefício do aluno;
– normatizar procedimentos e atividades escolares para conferir fidedignidade e exatidão aos resultados mediante acompanhamento e controle, com menor custo operacional;
– obter, com eficiência e eficácia, informações que facilitem o processo de tomada de decisões pelas autoridades dos diferentes níveis da estrutura da Pasta;
– dar ao público em geral transparência e facilidade de acesso às informações que lhe dizem respeito;
– atualizar os documentos escolares de acordo com a legislação vigente;
– agilizar na escola o registro das atividades escolares, o controle de pessoal, de recursos financeiros e materiais;
otimizar o uso da tecnologia já instalada na rede estadual para integrar as bases de dados operacionais da Secretaria de Estado da Educação,

Resolve:

25 jun 2002
00:00

…de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados

O Secretário de Estado da Educação considerando que:

– a publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos em nível fundamental e médio consolida o princípio de racionalização administrativa firmado na atual política educacional, e apresenta-se como a forma mais ágil, aperfeiçoada e de menor custo dessa atribuição conferida às escolas;

– há necessidade de se assegurar mecanismos confiáveis e eficazes que garantam à sociedade, em geral, acesso aos dados que confirmem a regularidade e autenticidade dos documentos expedidos pela direção da escola, conforme disciplina o artigo 24, VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;

– há necessidade de se prover o registro do diploma de Curso Normal de nível médio, dos diplomas de habilitações e certificados das qualificações e especializações profissionais, expedidos pelas escolas;

– osmeios de comunicação, mediados por novas tecnologias, vêm sendo utilizados pelos cidadãos e pelas instituições sociais públicas e particulares;

Resolve:

25 jun 2002
00:00

Estabelece procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 765, de 11 de outubro de 2000; e

21 jun 2002
00:00

PROCESSO CEE: Nº.: 271/02
INTERESSADO: CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola
ASSUNTO: Consulta sobre estágio para estudantes do curso de ensino a distância.
RELATORES: Consª Neide Cruz e Consº Bahij Amin Aur

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O Presidente Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) dirige consulta a este Conselho objetivando obter esclarecimentos sobre estágios de estudantes matriculados em cursos de Educação Profissional de nível técnico, na modalidade a distância.

12 jun 2002
00:00

…, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, e dar outras providencias.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no art. 209 e seus incisos da Constituição Federal e na Lei 9.394/96, e com fundamento no art. 23, inciso IX, da Lei Complementar nº 41/01, considerando a necessidade de rever e consolidar dispositivos referentes às normas para autorização e reconhecimento dispostas para o Sistema Estadual de Ensino, bem como dar novas providências, e por decisão da Plenária,

RESOLVE:

07 jun 2002
00:00

PROCESSO N.° 406/02 DELIBERAÇÃO 002/02 APROVADA EM 07/06/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Inclusão, no período letivo, de dias destinados a atividade pedagógica. RELATOR: TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n.° 631/97 – CEE e o Parecer n.° 03/02, da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

07 jun 2002
00:00

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 29/8/2002, publicado no Diário Oficial da União de 2/9/2002, Seção 1, p. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul

UF: SC

ASSUNTO: Solicita análise da possibilidade de reconhecimento nacional das Casas Familiares Rurais

RELATOR(A): Kuno Paulo Rhoden

PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000002/2002-64

PARECER CNE/CEB 021/2002

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 5/6/2002

05 jun 2002
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 27/6/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fernanda Guarita Garcia – UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados no período compreendido entre o primeiro semestre de 1997 e o segundo semestre de 2001, no curso de Medicina Veterinária, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, no Estado de São Paulo.

RELATOR(A): Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSO(S) N.º(S): 23000.017587/2001-81

PARECER CNE/CES 196/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/6/2002

05 jun 2002
00:00