COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 1.400/2002
Estabelece normas para a oferta do Ensino Fun-damental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 1.400/2002
Estabelece normas para a oferta do Ensino Fun-damental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 135/2002
Ementa:
Parecer- Consulta da SEC sobre: Emissão de Habilitação Precária Diretor, Vice-Diretor e Professor; Exercício da Função de Secretário Escolar;Língua Estrangeira Moderna;Progressão Parcial;Emissão de Documentos Escolares por Computador; Regularização de Vida Escolar;Conselhos Municipais- Competências
Texto:
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais…
REGULARIZA A VIDA ESCOLAR – RECLASSIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROCESSO Nº: E-03/102.516/2001
INTERESSADO: COORDENADORIA REGIONAL DA REGIÃO SERRANA II
PARECER CEE Nº 766 /2002 (N)
Responde consulta da Coordenadoria Regional da Região Serrana II, relativa à obrigatoriedade de apresentação de comprovante, no ato de matrícula, para alunos maiores de 19 anos, de estar em dia com suas obrigações militares,
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… para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2003 na Rede Pública de Ensino.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o esforço empreendido há quatro anos pelo Governo do Estado de São Paulo e os municípios paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, buscando formas de colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
– a formação da Rede Pública de Ensino, constituída pela integração das redes municipais e da rede estadual visando acomodar integralmente a demanda por ensino fundamental;
– o êxito das iniciativas de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, assim constituída,
Resolve:
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 Estabelece as Diretrizes Curriculares…
RELATÓRIO Aos 19 de fevereiro de 2002, deu entrada neste Conselho Nacional de Educação, sob…
PROCESSO CEE: 98/2002
INTERESSADA: Câmara Municipal de Garça
ASSUNTO: Consulta sobre promoção de aluno
RELATORA: Consª Sonia Teresinha de Sousa Penin
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
A Câmara Municipal de Garça, através de seu presidente Maurício Massao Ogawa, encaminha ofício No. 56/002, datado de 14 de fevereiro de 2002, solicitando resposta deste Colegiado ao Requerimento No. 11/2002 de autoria do vereador Afrânio Carlos Napolitano, apresentado à referida Câmara em 13 de fevereiro de 2002.
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