Legislação

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 15/7/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação / Secretaria de Educação Superior

UF DF

ASSUNTO: Consulta sobre a realização do Internato do curso de Medicina fora da instituição ou do Distrito Geoeducacional

RELATOR: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO N.º: 23001.000041/2002-61

PARECER CNE/CES 189/2002

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2002

04 jun 2002
00:00

RESOLUÇÃO CEED 268, de 29 de maio de 2002.

Orientações para o Sistema Estadual de Ensino quanto ao regime instituído pela Resolução CEED nº 266, de 20 de março de 2002.

O Conselho Estadual de Educação, com base no inciso IV, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no item 1, inciso III, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

R E S O L V E:

29 maio 2002
00:00

O Secretário de Estado da Educação, considerando:

o Plano de Segurança nas Escolas, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, integrando ações das Secretarias de Segurança Pública e da Educação com o objetivo de reduzir os problemas de violência nos prédios e nas comunidades escolares;a necessidade de subsidiar as equipes de trabalho de ambas as Secretarias de um conjunto de informações objetivas e atualizadas sobre cada unidade escolar, permitindo um diagnóstico rápido para tomada de decisões eficazes; que as equipes escolares estão aptas a fornecer dados fidedignos e atualizados, que espelhem a realidade de cada unidade com clareza e precisão;

Resolve:

17 maio 2002
00:00

Dispõe sobre funcionamento de cursos de educação a distância e de presença flexível no Estado de São Paulo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 32 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CEB/CNE n.º 01/2000, na Indicação CEE nº 03/2001 e na Indicação CEE n.º 04/2001, na Indicação CEE nº 17/2002 e na Deliberação CEE nº 23/2002.

Delibera:

16 maio 2002
00:00

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 17/7/2002, publicado no Diário Oficial da União de 18/7/2002, Seção 1, p. 28.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Distrito Federal

UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre competências do Sistema de Ensino para habilitação profissional de aluno de curso técnico em contabilidade

RELATORES: Ataíde Alves e Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nºº: 23001.000326/2001-11

PARECER CNE/CEB 020/2002

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 08/05/02

07 maio 2002
00:00