Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar
– A Secretária da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, na Deliberação CEE 05/2000 e na Resolução SE nº 95/2000 e considerando que:
a política de ação governamental prevê um Programa de Atendimento aos alunos da rede pública, com necessidades educacionais especiais, preferencialmente em classes regulares de ensino;
as escolas devem reconhecer e responder às necessidades educacionais especiais de alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos;
a formação continuada é necessária tanto aos professores especializados, bem como aos professores do ensino regular para garantir um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidades especiais;
pelo princípio da inclusão escolar e pela legislação vigente há necessidade de estender, para as demais necessidades educacionais especiais, o serviço do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual – CAPDV; Resolve: