PROCESSO N.º 1060/02 PROTOCOLO N.º 5.122.267-9 DELIBERAÇÃO 006/02 APROVADA EM 03/10/02 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADA: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Credenciamento de estabelecimento de ensino para revalidação de estudos realizados no exterior. RELATOR: JOSÉ FREDERICO DE MELLO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o Parecer n.º /02, da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA: