RESOLUÇÃO CEED 274, de 23 de dezembro de 2003.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições deste Colegiado a Conselhos Municipais de Educação e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 15 da Lei estadual n 5.751, de 14 de maio de 1969, e artigo 11, inciso XVII, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto nos artigos 8 e 11, parágrafo único, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos Pareceres CEE nºs 942/84 e 910/92,
RESOLVE: