Legislação

RESOLUÇÃO CEED 274, de 23 de dezembro de 2003.

Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições deste Colegiado a Conselhos Municipais de Educação e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 15 da Lei estadual n 5.751, de 14 de maio de 1969, e artigo 11, inciso XVII, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto nos artigos 8 e 11, parágrafo único, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos Pareceres CEE nºs 942/84 e 910/92,

RESOLVE:

22 dez 2003
00:00

Acerca da questão de retenção do ISS, obrigatoriedade ou não no município de N. Iguaçu, tem que os serviços prestados só existe para os serviços elencados entre os incisos I a XX do parágrafo 1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 010 de 19 de dezembro de 2003. Assim, os serviços prestados que não se enquadram naquele rol não há que se falar em retenção.

19 dez 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2004
(*) Portaria/MEC nº 132, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2004

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI/Departamento Regional do Rio de Janeiro.

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto SENAI de Educação Superior –ISES, a ser mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –SENAI, com sede na cidade do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro, para a oferta dos cursos de especialização, em regime presencial, em Automação Industrial dos Sistemas de Produção, Refino e Transporte de Petróleo e em Gestão da Segurança Alimentar na Cadeia Produtiva de Alimentos e Bebidas.

RELATOR: Francisco César de Sá Barreto

PROCESSO(S) N.º(S): 23000.011847/2002-95 e 23000.001490/2002-37

PARECER CNE/CES 0367/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 17/12/2003

17 dez 2003
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/2/2004
(*) Portaria/MEC nº 399, publicada no Diário Oficial da União de 12/2/2004

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: DataBrasil – Ensino e Pesquisa – UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto DataBrasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu “A Vez do Mestre”, com cursos de especialização nas áreas de Educação e de Administração, na modalidade de educação a distância

RELATOR: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO Nº: 23000.005596/2003-91

PARECER CNE/CES 370/2003

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 17/12/2003

17 dez 2003
00:00