Legislação

PROCESSO N.° 211/04 DELIBERAÇÃO 002/04 APROVADA EM 02/04/04 CÂMARA DE PLANEJAMENTO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas complementares para oferta de cursos de Especialização em Nível Técnico. RELATORES: ROSI MARIANA KAMINSKI, ARNALDO VICENTE, SHIRLEY AUGUSTA DE SOUSA PICCIONI, DARCI PERUGINE GILIOLI, MARINÁ HOLZMANN RIBAS, CARMEM LUCIA GABARDO, TERESA JUSSARA LUPORINI, SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI, MARILIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista a Lei n.º 9394/96, o Decreto n.º 2208/97, os Pareceres CNE/CEB n.ºs 16/99, e 14/2002 e a Resolução CNE/CEB n.º 4/99 da CNE/CEB, a Deliberação n.º 2/00-CEE, e o Parecer n.º 873/03 e a Indicação n.º 01/04 da Câmara de Planejamento, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

02 abr 2004
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Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Publicada no DCM em 02.04.2004 e no D.O.RIO em 06.04.2004 com a determinação do prefeito para a argüição de inconstitucionalidade.

Vigência: a partir de noventa dias da data de publicação.

Dispõe sobre incentivo fiscal às pessoas jurídicas de direito privado e aos prestadores de serviços que executem projetos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

01 abr 2004
00:00