Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 4.419, publicada no Diário Oficial da União de 4/1/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: União Brasiliense de Educação e Cultura

UF: DF

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Católica de Brasília para a oferta de cursos de graduação a distância e autorização para a oferta do curso de graduação em Turismo, na modalidade a distância

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.014557/2003-84

SAPIEnS: 20031008440

PARECER CNE/CES 351/2004

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2004

07 dez 2004
00:00

Aluno da mesma Unidade de Ensino, cursou a 6ª série, no turno matutino, no ano de 2003, tendo sido “reprovado na recuperação com nota 1 (hum)”, com “direito de ir a Conselho de Classe. Por lapso da escola o aluno foi esquecido, não foi a Conselho, mas a Direção do Grupo Escolar autorizou a Secretária da Escola a dar nota 5 (cinco) e constá-lo como aprovado na Ata de Resultados Finais”, situação esta que não é acolhida pela Professora de História, disciplina em que o aluno fora reprovado.

02 dez 2004
00:00

PROCESSO N.º 786/04 DELIBERAÇÃO N.º 04/04 APROVADO EM 01/12/04 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INTERESSADA: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO: Paraná ASSUNTO: Alteração da redação do artigo 1.º da Deliberação n.º 01/04-CEE RELATOR: O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Indicação n.º 02/04, da Câmara de Educação Superior, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

01 dez 2004
00:00

Parecer 184/2004-CE/DF Processo nº 030.008292/2003 Interessado: Escola Bem-Me-Quer Credencia, por 3 (três) anos, a Escola Bem-Me-Quer, localizada na Quadra 5, Bloco “C”, Casa 14, SRES, Cruzeiro Velho – DF, mantida pela Escola Infantil e Ensino Fundamental Bem-Me-Quer Ltda. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola, de 2 a 6 anos. Dá outra providência.

23 nov 2004
00:00

Dispõe sobre recredenciamento das instituições que oferecem cursos na modalidade educação a distância no sistema de ensino do Estado de São Paulo

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 80 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 12 do Decreto Federal nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe deu o Decreto Federal nº 2.561, de 27 de abril de 1998, no Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403/71, nas Deliberações CEE nºs 14/01, 41/04, na Indicação CEE nº 42/04 e na Indicação nº 44/04

DELIBERA:

18 nov 2004
00:00