COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 400/2005
Revoga os prazos de 90 dias previstos nos itens 15 e 16 do Parecer CEED nº 26/2005, para pedidos de delegação de atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que já detêm essa delegação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 400/2005
Revoga os prazos de 90 dias previstos nos itens 15 e 16 do Parecer CEED nº 26/2005, para pedidos de delegação de atribuições aos Conselhos Municipais de Educação que já detêm essa delegação.
PROCESSO CEE Nº. : 36/05
INTERESSADO : Departamento Municipal de Educação de Santa Cruz das Palmeiras
ASSUNTO : Consulta sobre certificação de alunos nos termos do inciso II do artigo 59 da LDB nº. 9394/96
RELATORA : Cons. Francisco José Carbonari
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
RESOLUÇÃO CEED 282, de 15 de junho de 2005.
Estabelece procedimentos para Mudança de Sede de instituições de ensino no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XIX, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pe¬la Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e na Resolução CEED nº 266, de 20 de março de 2002,
R E S O L V E:
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/7/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul/ Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação Básica BR> UF: MS
ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade de se conceder progressão funcional a servidores públicos do magistério que possuem licenciatura curta e o curso de especialização lato sensu
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO N.º: 23001.000025/2005-11
PARECER N.º: CNE/CEB 007/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/6/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/8/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Rosa Maria da Silva
UF: MG
ASSUNTO: Consulta se o curso de licenciatura (curta) em Estudos Sociais habilita para o magistério de História e/ou Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO N.º: 23001.000120/2005-15
PARECER N.º:CEB 8/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/6/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/07/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sind-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e outros
UF: MG
ASSUNTO: Consulta se o curso de licenciatura (plena) em Ciências Sociais habilita para o magistério de História e Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO N.º: 23001.000045/2005-92
PARECER: CEB 9/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/6/2005
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/2005.
Portaria MEC n° 2.378, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto do Câncer do Ceará – UF: CE
ASSUNTO: Credenciamento do Instituto do Câncer do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para a oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Oncologia.
RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra
PROCESSO N.º: 23001.000152/2004-30
PARECER CNE/CES 181/2005
COLEGIADO CES
APROVADO EM: 8/6/2005
Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/2005.
Portaria MEC n° 2.397, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2005.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Universidade Federal do Rio Grande do Norte
UF: RN
ASSUNTO: Credenciamento institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância e autorização para a oferta dos cursos de Licenciatura em Química e em Matemática, na modalidade à distância.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSOS Nºs: 23000.004291/2004-42 e 23000.004289/2004-73
SAPIEnS Nº s: 20041001688 e 20041001685
PARECER CNE/CES 178/2005
COLEGIADO CES
APROVADO EM: 9/6/2005
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 2.401, publicada no Diário Oficial da União de 7/7/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC
UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento da Universidade FUMEC para a oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância nas áreas de sua competência.
RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra
PROCESSO Nº: 23000.012132/2004-11
PARECER CNE/CES 182/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 9/6/2005
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/96, no Parecer CNE/CEB nº 14/1999, Resolução CNE/CEB nº 03/1999, Indicação CEE n° 35/2003 e Indicação CEE n° 46/2005,
Delibera:
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