Legislação

RESOLUÇÃO CEED 282, de 15 de junho de 2005.

Estabelece procedimentos para Mudança de Sede de instituições de ensino no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

Dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XIX, artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pe¬la Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e na Resolução CEED nº 266, de 20 de março de 2002,

R E S O L V E:

13 jun 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/7/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul/ Comissão de Valorização dos Profissionais de Educação Básica BR> UF: MS

ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade de se conceder progressão funcional a servidores públicos do magistério que possuem licenciatura curta e o curso de especialização lato sensu

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO N.º: 23001.000025/2005-11

PARECER N.º: CNE/CEB 007/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 9/6/2005

09 jun 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/8/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Rosa Maria da Silva

UF: MG

ASSUNTO: Consulta se o curso de licenciatura (curta) em Estudos Sociais habilita para o magistério de História e/ou Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO N.º: 23001.000120/2005-15

PARECER N.º:CEB 8/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 9/6/2005

09 jun 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/07/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sind-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e outros

UF: MG

ASSUNTO: Consulta se o curso de licenciatura (plena) em Ciências Sociais habilita para o magistério de História e Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO N.º: 23001.000045/2005-92

PARECER: CEB 9/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 9/6/2005

09 jun 2005
00:00

Parecer Homologado (*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/2005.
Portaria MEC n° 2.378, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto do Câncer do Ceará – UF: CE

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto do Câncer do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para a oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área de Oncologia.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO N.º: 23001.000152/2004-30

PARECER CNE/CES 181/2005

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 8/6/2005

09 jun 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 07/07/2005.
Portaria MEC n° 2.397, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Universidade Federal do Rio Grande do Norte

UF: RN

ASSUNTO: Credenciamento institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância e autorização para a oferta dos cursos de Licenciatura em Química e em Matemática, na modalidade à distância.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSOS Nºs: 23000.004291/2004-42 e 23000.004289/2004-73

SAPIEnS Nº s: 20041001688 e 20041001685

PARECER CNE/CES 178/2005

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 9/6/2005

09 jun 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 2.401, publicada no Diário Oficial da União de 7/7/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade FUMEC para a oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância nas áreas de sua competência.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23000.012132/2004-11

PARECER CNE/CES 182/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/6/2005

09 jun 2005
00:00