Aprovado em 27-7-2005
PROCESSO CEE Nº : 093/2005
INTERESSADO : Serviço Social da Indústria – SESI
ASSUNTO: Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES: Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Serviço Social da Indústria – SESI foi credenciado pelo Parecer CEE n° 676/99, publicado em DOE de 15-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de educação de jovens e adultos, na modalidade educação a distância, nos níveis de ensino fundamental e médio. Por meio do Parecer CEE n° 230/01, publicado em 28-09-2001, foi credenciado para realizar os exames finais de seus alunos, bem como de alunos provenientes de outras instituições não credenciadas para este fim, nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001.