Legislação

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Parecer 211/2005-CE/DF Processo nº 030.001632/2005 Interessado: Centro de Desenvolvimento Global Kelly Hanae Takagi Frazão Valida, em caráter excepcional, os estudos da Educação de Jovens e Adultos – 3º Segmento – equivalente ao ensino médio, realizados por Kelly Hanae Takagi Frazão, no Centro de Desenvolvimento Global, localizado em Planaltina – Distrito Federal, devendo o certificado de conclusão do ensino médio ser expedido a partir da data em que a aluna completou 18 anos de idade. Adverte o Centro de Desenvolvimento Global, no sentido de que tal situação não mais ocorra sob pena de perda de autorização para oferecer a EJA.

04 out 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União Educacional Assembléia de Deus Elim – UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade da Faculdade Assembleiana – FASSEM ministrar a disciplina Metodologia de Ensino Fundamental no curso de Pedagogia, para garantir o apostilamento do direito ao exercício do magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23001.000137/2005-72

PARECER CNE/CES Nº: 338/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/10/2005

04 out 2005
00:00

Parecer 204/2005-CE/DF Processo nº 030.003325/2004 Interessado: CEAC – Centro Educacional Ângela Clara Autoriza o funcionamento da 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com implantação gradativa, a partir do ano letivo de 2004, no CEAC – Centro Educacional Ângela Clara, localizado na Quadra 1, Lote 20, Loja “C”, Setor Leste Industrial, Gama – Distrito Federal, mantido pela firma individual Ângela Clara Webe de Lima. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular. Dá outras providências.

27 set 2005
00:00

Parecer 206/2005-CE/DF Processo nº 030.001595/2004 Interessado: Escola de Paisagismo de Brasília Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola de Paisagismo de Brasília, sediada na UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba “A”, CET, Módulo “D”, Pavimento Térreo, Brasília – DF. Autoriza o funcionamento para a Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Design, habilitação profissional de Técnico em Paisagismo. Aprova a Proposta Pedagógica, o Plano de Curso e a matriz curricular. Dá outra providência.

27 set 2005
00:00

Aprovado em 21-09-2005

PROCESSO CEE Nº : 256/2005
INTERESSADA : EDUCAD – Escola Interativa de São Paulo
ASSUNTO : Credenciamento para realização de exames finais nos termos da Deliberação CEE nº 14/01.
RELATOR : Cons. Hubert Alquéres

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1. HISTÓRICO

A EDUCAD – Escola Interativa de São Paulo, protocolou junto a este Conselho o pedido de credenciamento para realização de exames nos termos do artigo 2° da Deliberação CEE n° 14/01.

21 set 2005
00:00

Parecer 199/2005-CE/DF Processo n° 030.005008/2004 Interessado: Escola de Educação Infantil Danny – Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º/1/2005 a Escola de Educação Infantil Danny, localizada na QNP 12, Conjunto P, Casa 20, Setor P Sul, Ceilândia – DF, mantida por Dianêz Pinheiro da Silva Nogueira – ME. – Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola – para crianças de 2 a 6 anos de idade. – Dá outra providência.

20 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica

UF: DF

ASSUNTO: Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº 23001.000159/2005-32

PARECER CNE/CEB Nº:020/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/01/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Elen Rosane da Silva – UF: MG

ASSUNTO: Autorização para o apostilamento, em seu diploma de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, tendo como base o art. 3° da Resolução CNE/CES nº 1/2005.

RELATOR: Roberto Cláudio Fr
ota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000125/2005-48

PARECER CNE/CES Nº: 319/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Eliane Moldes Martins Braga – UF: SP

ASSUNTO: Solicita apostilamento do direito ao exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental no diploma do curso de Pedagogia, expedido pelas Faculdades Integradas Tibiriçá.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23001.000014/2005-31

PARECER CNE/CES Nº: 328/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00