Prorroga prazo estabelecido no Art. 6º da Deliberação CEE 12/2001
O Conselho Estadual de Educação, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei Estadual 10.403, de 06 de julho de l971, e considerando o que consta nas Indicações CEE nºs 01/2001 e 02/2001, na Deliberação CEE nº 13/2001 e na Indicação CEE nº 49/2005
DELIBERA: