Legislação

PROCESSO CEE Nº : 11/2005 – Ap. P. DER/Itapevi nº 1188/04
INTERESSADA : Diretoria de Ensino – Região Itapevi
ASSUNTO : Evidências de irregularidades nos exames finais
RELATOR : Cons. Mauro de Salles Aguiar

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Centro Educacional Alphaville/Barueri foi autorizado a ofertar os cursos em nível fundamental e médio, a distância, por Portaria do Delegado de Ensino de Barueri, de 08-11-95, publicada no DOE de 09-11-95.

17 ago 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº: 742/00 Anexo 01 pasta azul – Reautuado em 21/06/05
INTERESSADO : Colégio Alem / Rio Claro
ASSUNTO : Credenciamento e Autorização de ensino a distância nos termos da Deliberação CEE nº 41/04 e da DeliberaçãoCEE nº 14/01
RELATORA : Consª Ana Maria Mantovani de Oliveira

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

1.1.1 – A Organização Escolar Alem, mantenedora do Colégio Alem/Rio Claro solicitou para este Egrégio Conselho, por meio do expediente protocolizado em 04-09-04, credenciamento da instituição de ensino, autorização para ofertar a Educação de Jovens e Adultos – EJA em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio , nos termos dos Artigos 4º e 5º da Deliberação CEE nº 41/2004 e credenciamento para realização de exames, conforme o disposto no Artigo 2º da Deliberação CEE nº 14/2001.

17 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/9/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Celso Ricardo dos Santos Nascimento

UF: DF

ASSUNTO: Aproveitamento de estudos realizados na graduação para fins de certificaçãoem curso seqüencial de complementação de estudos.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23001.000138/2005-17

PARECER CNE/CES Nº: 282/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/8/2005

04 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 2.968, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Augusto Motta para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23000.008087/2003-10

PARECER CNE/CES 291/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/8/2005

04 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/09/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Marcelo Pisk Rissi e outros – UF: ES

ASSUNTO: Solicita convalidação de estudos realizado pelos interessados.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000161/2004-21

PARECER CNE/CES 279/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/8/2005

04 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/3/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Campo Grande – UF: RJ

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados por Ricardo Henrique Pelissari, no curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Jornalismo, ministrado pelo Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23000.016037/2002-25

PARECER CNE/CES 041/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 21/2/2006

04 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

UF: DF

ASSUNTO: Proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais para a área profissional de Serviços de Apoio Escolar

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000051/2005-40

PARECER Nº CNE/CEB nº 016/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 3/8/2005

03 ago 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED

UF: SP

ASSUNTO: Consulta sobre financiamento da Educação a Distância, no ensino público, com recursos vinculados a que se refere o Artigo 212 da Constituição Federal.

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23001.000100/2005-44

PARECER CNE/CEB Nº: 017/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 3/8/2005

03 ago 2005
00:00