CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006. (*)
DOM-Rio de Janeiro: 12.05.2006
Obs.: Rep. DOM de 15.05.2006
Dispõe sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, dos estabelecimentos de ensino e similares que utilizam o bloqueto de cobrança bancária para o recebimento dos serviços prestados.
PROCESSO N.º 640/06 DELIBERAÇÃO 002/06 APROVADA EM 12/05/06 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do art. 9° e revogação do art. 18 da Deliberação nº 05/03 – CEE/PR. RELATOR: ARNALDO VICENTE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que consta da Indicação nº 01/06 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:
LEI Nº 11.301, DE 10 DE MAIO DE 2006. Altera o art. 67 da Lei…
Revogado: DECRETO 9235, 15/12/2017 – REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E…
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
. ASSUNTO: Aprovação do Edital SECD/RR Nº 003/2006 – Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental e Médio.
RELATORA: Ismênia Andrade Gomes
PROCESSOS: Nº 31/06
PARECER: 025/06 CE/CEE/CP APROVADO EM: 04/05/2006.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO CEE Nº: 255/2005 -Vol I e II -Anexo 1 caderno espiral – Reautuado em 23-02-06
INTERESSADA: Escola Dr. Alfredo José Balbi /Taubaté
ASSUNTO: Credenciamento da Instituição e autorização de funcionamento dos cursos Técnicos em Eletrônica e Mecatrônica a distância.
RELATORES:Conselheiros Neide Cruz, Custódio Filipe de Jesus Pereira, Francisco José Carbonari e Suzana Guimarães Trípoli
CONSELHO PLENO
1.RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Prof. Dr. Nivaldo Zollner, Reitor da Universidade de Taubaté, mantenedora da Escola Alfredo José Balbi, solicita por meio do Ofício R nº. 171/2005 (fls. 02) o credenciamento e autorização para implantação dos cursos técnicos em Eletrônica e Mecatrônica a distância nos termos da Deliberação nº. 41/04.
A Portaria F/CIS nº 152/06 traz disposições sobre o regime especial de emissão de documentos fiscais relativos ao ISS para os contribuintes que utilizam bloqueto de cobrança bancária para o recebimento dos serviços prestados. Neste comentário trataremos dos itens que devem ser observados para a emissão do bloqueto bancário, dos requisitos obrigatórios da Nota Fiscal e dos procedimentos para formalização do pedido de regime especial. Abordaremos, ainda, a possibilidade de solicitação de regime especial para adoção de nota fiscal conjunta e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 311/2006
Manifesta-se sobre a obrigatoriedade de corpo docente próprio nos estabelecimentos de ensino.
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.