Legislação

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 210 da Constituição Federal e, ainda, as disposições constantes do artigo 33 da Lei nº 9.394/96, em consonância com o artigo 42 da Lei Complementar nº 041/01, no disposto nos Pareceres do Conselho Nacional de Educação nº 05/97, e Conselho Estadual de Educação de Roraima nº 08/06,

R E S O L V E:

21 nov 2006
00:00

Parecer 198/2006-CE/DF Processo nº 030.003118/2005 Interessado: Escolinha Beija Flor Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escolinha Beija-Flor, localizada na QNB 15 A/E 4, Taguatinga – DF, mantida pela Sociedade do Amor em Ação. Autoriza o funcionamento da educação infantil para crianças de 2 a 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica.

14 nov 2006
00:00

Parecer 199/2006-CE/DF Processo nº 030.004663/2006 Interessado: Colégio Objetivo Gama Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da presente data, o Colégio Objetivo Gama, localizado na Área Especial 2, Praça 2, Setor Leste, Gama – DF, mantido pela Sociedade de Ensino Nova Capital S/S Ltda. Autoriza o funcionamento da educação básica, nas etapas do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio. Aprova a Proposta Pedagógica e as respectivas matrizes curriculares. Dá outras providências.

14 nov 2006
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Parecer 201/2006-CE/DF Processo nº 030.001022/2002 Interessado: Escola Nossa Senhora de Lourdes Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 1ª a 4ª série, a partir de 2002, com implantação gradativa, na Escola Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Área Especial 25/27 – Setor G Norte, Salas 1 a 6, Taguatinga – Distrito Federal, mantida pela Escola Sagrado Filho Ltda-ME. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Dá outras providências.

14 nov 2006
00:00

PROCESSO N.º 1078/06 DELIBERAÇÃO 007/06 APROVADA EM 10/11/06 COMISSÃO TEMPORÁRIA (PORTARIA N.º 7/06-CEE/PR) INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Inclusão dos conteúdos de História do Paraná no currículos da Educação Básica. RELATORAS: CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS E LILIAN ANNA WACHOWICZ O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a Lei Estadual n.º 13.381/2001 e considerando a Indicação nº 01/06 da Comissão Temporária (Portaria nº 7/06-CEE/PR) que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

10 nov 2006
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Alteração do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000145/2006-08

PARECER CNE/CES 260/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/05/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo do Estado do Paraná/Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores a distância.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSOS Nºs: 23000.012275/2005-12, 23000.012276/2005-59 e 23000.012277/2005-01

SAPIEnS Nºs: 20050006229, 20050006231 e 20050006233

PARECER CNE/CES 253/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Getúlio Vargas

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – EBAPE para a oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.007821/2005-95

SAPIEnS Nº: 20050004248

PARECER CNE/CES 268/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 9/11/2006

09 nov 2006
00:00