Legislação

Parecer 85/2007-CE/DF Processo nº 030.004336/2005 Interessado: Centro de Ensino Castelo Encantado Pela aprovação da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais, do 1º ao 5º ano, de maneira gradativa, a partir de 2006, em convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos, da 1ª a 4ª série, em fase de extinção. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e a matriz curricular do ensino fundamental operacionalizada desde o ano de 2006.

17 abr 2007
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Parecer 86/2007-CEDF Processo nº 030.004398/2006 Interessado: ESI – Colégio São Carlos Pela aprovação da Proposta Pedagógica da ESI – Colégio São Carlos, situada na SGAS Quadra 905, Conjunto B, Brasília – Distrito Federal. Pela aprovação das matrizes curriculares para os ensinos fundamental de 8 (oito) anos, em extinção progressiva, e de 9 (nove) anos, com implantação gradativa, e o ensino médio que constituem os anexos I, II e III deste parecer, a partir do ano letivo de 2007. Pela recomendação do atendimento das normas citadas pela instituição educacional, bem como das considerações na análise deste parecer.

17 abr 2007
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PROCESSO N° 1046/07 DELIBERAÇÃO 002/07 APROVADA EM 13/04/07 CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do artigo 12 da Deliberação n° 03/06-CEE. RELATORAS: CARMEN LÚCIA GABARDO e MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ouvida a Câmara de Legislação e Normas e considerando a Indicação n° 01/07 que a esta se incorpora DELIBERA:

13 abr 2007
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Parecer 322/2007
Manifesta-se sobre a inclusão obrigatória de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio, a partir do início do ano letivo de 2008, no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

11 abr 2007
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Parecer 79/2007-CE/DF Processo nº 030.002426/2006 Interessado: Escola Água Viva Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2004, da Escola Água Viva, situada na Quadra 20, Setor Tradicional, Brazlândia – Distrito Federal, mantida pela Escola de Ensino Infantil Água Viva Ltda.-ME. Pela autorização de funcionamento da educação infantil creche de 2 e 3 anos e pré-escola de 4 e 5 anos e o ensino fundamental de 1ª a 4ª série, com implantação gradativa, a partir de 1º de fevereiro de 2004. Pela autorização da implantação gradativa do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais, a partir do ano letivo de 2006, na convivência com o ensino fundamental de oito anos. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares. Por outras providências.

03 abr 2007
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: CEDEP – Centro de Ensino e Desenvolvimento Profissional Ltda. – UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto de Pós-Graduação – IPG, mantido pelo Centro de Ensino e Desenvolvimento Profissional Ltda., ambos com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para oferta dos cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Gestão Empresarial e de Negócios, Gestão de Marketing, Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Auditoria e Perícia Contábil, Educação Escolar e Metodologia do Ensino Superior, em regime presencial.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23000.009794/2004-12

PARECER CNE/CES 068/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/3/2007

28 mar 2007
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