Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Birigüi – UF: SP

ASSUNTO: Aprovação do Regimento da Faculdade Birigui.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.017239/2006-18

PARECER CNE/CES 054/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2007
(*) Portaria/MEC nº 310, publicada no Diário Oficial da União de 02/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Ensino e Pesquisas de Cruzeiro – IEPC José Constantino da Silva

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto de Ensino e Pesquisas de Cruzeiro, com sede na cidade de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, para a oferta do curso de especialização em Ortodontia, em regime presencial, na área de Odontologia.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.008161/2003-06

PARECER CNE/CES 056/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Faculdades Metropolitanas Unidas – Associação Educacional

UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por José de Ávila Hempel no curso de Física, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e no curso de Matemática, ministrado pela Faculdade de Educação e Ciências Nova Piratininga, hoje incorporada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.005480/2006-02

PARECER CNE/CES 057/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás – UF: GO

ASSUNTO: Convalidação de atos praticados em desacordo com a legislação, envolvendo alunos de cursos superiores de tecnologia.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23047.000455/2006-98

PARECER CNE/CES 058/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/3/2007

01 mar 2007
00:00

Aprovada em 28-02-2007

PROCESSOS CEE Nºs: 593/97 (Vol. I e II) – Reautuado em 18-10-06 e 377/05 –Ap. Prot. SE nº 4636/05
INTERESSADOS: Conselho Estadual de Educação e Sociedade Brasileira de Educação em Enfermagem-SOBEE
EMENTA ORIGINAL: Diretrizes para implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Docência em Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de Enfermagem no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
RELATORES: Consºs. Custódio Filipe de Jesus Pereira, Hubert Alquéres e Francisco de Moraes

28 fev 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Veris Educacional S/A

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia IBTA para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATOR: Luiz Bevilacqua

PROCESSO Nº: 23000.002446/2006-78

SAPIEnS Nº: 20050013845

PARECER CNE/CES 038/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/2/2007

28 fev 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2007
(*) Portaria/MEC nº 308, publicada no Diário Oficial da União de 02/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Tratamentos e Estudos Avançados em Odontologia Ltda.

UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto de Estudos da Saúde para a oferta de curso de especialização em Implantodontia, em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial.

RELATOR: Luiz Bevilacqua

PROCESSO Nº: 23000.013652/2005-22

SAPIEnS Nº: 20050008098

PARECER CNE/CES 039/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/2/2007

28 fev 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Aparecida Watanabe Yamamoto e outros – UF: MT

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 211/2006, referente à convalidação dos estudos de Mestrado em Gestão de Recursos Humanos e Gestão Financeira, ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de São Paulo, em convênio com a Universidade de Extremadura – Espanha.

RELATOR: Wilson Roberto de Mattos

PROCESSOS Nºs: 23001.000076/2006-24 e 23001.000119/2006-71

PARECER CNE/CP 002/2007

COLEGIADO CP

APROVADO EM: 27/2/2007

27 fev 2007
00:00

Aprovado em 07-02-2007

PROCESSO CEE Nº.: 347/2006
INTERESSADA: Fundação de Pesquisas, Estudos Sociais e Políticas Públicas de Paulínia – FUPESPP
ASSUNTO: Reconhecimento do Curso de Graduação em Administração nas habilitações em Comércio Exterior e em Administração pública
RELATORA : Conselheira Sonia Aparecida Romeu Alcici

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Pelo Ofício 092/2006, de 26/05/06, o Diretor Superintendente da FUPESPP e o Diretor Geral do Instituto de Ensino Superior de Paulínia – IESP encaminham a este Conselho solicitação de Reconhecimento do Curso de Graduação em Administração, com Habilitações em Comércio Exterior e Administração Pública, autorizado a funcionar pelo Parecer CEE nº 180/2003, nos termos da Deliberação CEE nº 7/2000. A solicitação de reconhecimento se refere apenas aos alunos ingressantes em 2004, 2005 e 2006.Às fls. 408 (vol. II), consta Ofício de nº 090/2006, datado de 26/05/06, assinado pelo Diretor Superintendente da FUPESPP, do seguinte teor:

07 fev 2007
00:00

Aprovado em 07-02-2007

PROCESSOS CEE Nº.: 596/06 e 312/06 (Ap. P. SE nº. 877/06) – Reautuado em 25-09-06
INTERESSADOS: Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e Associação Evangélica Ministério Sal da Terra – Projeto Passo Certo.
ASSUNTO: Consulta sobre carga horária para estágio do Ensino Médio Profissionalizante e para o Ensino Médio não profissionalizante no Estado de São Paulo.
RELATOR: Conselheiro Hubert Alquéres

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1HISTÓRICO

Trata-se de expediente, cuja origem é Ofício datado de 08 de junho de 2006, encaminhado à Senhora Secretária de Estado da Educação pelo Presidente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com a finalidade de expor a problemática enfrentada nos Programas Educacionais de Estágio da Instituição e, em decorrência, solicitar (…) “uma posição formal e explícita da Secretaria da Educação de São Paulo sobre a definição de qual deve ser a carga horária para os estágios do Ensino Médio Profissionalizante e para o Ensino Médio não profissionalizante no Estado de São Paulo, já que algumas escolas estaduais se recusam a assinar qualquer Termo de Compromisso de Estágio de Ensino Médio, outras limitam em 4 horas/dia, outras em 6 horas/dia e outras, ainda, aceitam estágios de 8 horas/dia (…)”.

07 fev 2007
00:00