Legislação Federal
26 mar 07 00:00

PARECER CNE/CEB 005/2005 – AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – VESTIBULINHOS – CONSULTA SOBRE A PRÁTICA DE VESTIBULINHO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

I – RELATÓRIO

1 Histórico   1.1 Através do ofício nº 4.456/05/PRSP/MPF/SOTC/4º ofício/Banca 1, em cuja epígrafe aparece a referência: “Inquérito Civil Público nº 1.34.001.004557/2002-46, a Dra. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Procuradora da República, dirige-se a este colegiado nos seguintes termos:

“Prezado Senhor, Visando à instrução do procedimento administrativo em epígrafe, que versa sobre a prática dos chamados “vestibulinhos” como requisito para o ingresso no ensino infantil e fundamental, venho solicitar o envio das seguintes informações:

a) Quais as providências adotadas ou não

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