Reexamindo pelo Parecer CNE/CES nº 261/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Departamento de Polícia Federal
UF: DF
ASSUNTO: Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade
PROCESSO Nº: 23000.006280/2006-69
SAPIEnS Nº: 20060000563
PARECER CNE/CES 067/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/3/2007